Pacote Turísticos
Observação:
A DATA E LOCAL DO JOGO PODERÁ SER MUDADA PELA CBF, NESSE CASO A EMPRESA TAMBÉM MUDARA DE ACORDO COM O CALENDÁRIO DE JOGOS.
Veiculo com Ar condicionado
Seguro viagem incluído para maior segurança e tranquilidade durante o passeio.
Ônibus Executivo Semi-Leito
Atividades e roteiros pensados para agradar pessoas de todas as idades.
Passeio sem necessidade de pernoite, ideal para um dia.
Dispomos de tomadas em todos os veículos
Dispomos de Wi-Fi em todos os veículos
Roteiro
29/08/2026 - Saída as 20:30horas.
30/08/2026 - Chegada ao NEO QUIMICA ARENA.
30/08/2026 - Retorno Após o término do jogo.
INCLUSO NO PACOTE:
Transporte e ingresso para o jogo (arquibancada geral).
NÃO INCLUSO NO PACOTE:
Alimentação ou consumo extra na viagem
CONDIÇÕES COMERCIAIS:
Valor a vista R$ 750,00 por pessoa
Valor a prazo 12x R$ 75,00 por pessoa dividido no cartão de crédito
Notas importantes
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PACOTE:
1.1 Caso os pacotes rodoviários escolhido pelo CONTRATANTE não atinja o número mínimo de 40 usuários, o mesmo poderá ser cancelado pela DOURATOUR VIAGENS E TURISMO, mediante comunicação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do embarque e devolução da importância efetivamente paga pelo CONTRATANTE, conforme autorizado pela Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85.
1.2 O pacote poderá ser alterado ou cancelado pela CONTRATADA, quando a sua execução tornar-se impossível em razão da ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito, oportunidade em que o CONTRATANTE será comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da ocorrência do evento, nesse caso a CONTRATADA não se responsabiliza por danos futuros em virtude a esse cancelamento.
1.3 O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito a próprio punho, o cancelamento deste serviço em até 7 (sete) dias de sua contratação à luz do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC/1990), quando o mesmo tenha sido via site, WhatsApp ou e-mail; e quando o serviço contratado for presencial/física, resta estabelecido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a contratação, sem multa ou quebra contratual, sendo lícito à CONTRATADA a cobrança de taxa administrativa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do programa turístico contratado. Se o cancelamento desse serviço ocorrer após a data de isenção acima citado, fica estabelecida multa de quebra contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço, mais taxas, quando o pagamento tenha sido por cartão de credito.
1.4 Sem prejuízo da cobrança de taxa administrativa e demais encargos são lícitos à Contratada, cobrar, ainda, eventuais perdas e danos, tais como multas de fornecedores provenientes do cancelamento da viagem e/ou programa turístico contratado.
1.5 O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito a próprio punho, a substituição de passageiro para a viagem, nas mesmas condições contratadas, com antecedência mínima de 1 (um) dia da data do embarque, arcando com todas as despesas decorrentes da substituição se por ventura houver.
1.6 O CONTRATANTE que não comparecer em tempo hábil para o embarque, não estiver devidamente documentado ou desistir da viagem, não terá direito a qualquer tipo de reembolso ou compensações pelos serviços não utilizados.
1.7 O CONTRATANTE que prejudicar ou interferir no desenvolvimento e realização dos serviços contratados, poderá ser desligado do grupo de viagem, sem direito a devolução ou reembolso dos valores pagos.
1.8 Os horários e o próprio programa poderão ser alterados pela CONTRATADA em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, se as conveniências para o bom andamento do serviço assim ditarem, nestes casos, a DOURATOUR VIAGENS E TURISMO não se responsabilizará por eventuais prejuízos alegados em razão das alterações. Consideram-se, dentre outras ocorrências, como força maior, para efeitos do disposto nesta cláusula, atrasos decorrentes a más condições de estradas ou más condições climáticas, alteração de datas e horários de eventos esportivos ou turísticos, desastres ou eventos que impeçam a chegada ao destino, tumultos e desordem dos eventos de destino.
1.9 Em caso de evento esportivos, shows, apresentações ou passeios turísticos, que possuem calendários regulamentados por terceiros alheios a esse contrato, tais como CBF, CONMEBOL, representações artísticas, confederações desportivas, autoridades policiais, órgãos regulamentadores, intervenção de entes públicos, ministério público, segurança pública, departamento de justiça, dentre outros representantes legais ou competentes, com a eventual mudança de datas, horários e locais do evento em seu devido calendário, antes do embarque na cidade de origem, a CONTRATADA cumprirá o serviço em outra data respeitando o calendário e alteração do evento ou até mesmo mudando para outro evento se assim achar necessário, não se responsabilizando por eventuais prejuízos, vez que não possui autonomia de decisão sobre os eventos
.
1.10 Caso o CONTRANTE não possa ou não queira participar da alteração em caso de modificação dos calendários realizados por terceiros, sem autonomia do CONTRATADO, esse poderá substituir por outra data futura, com o pagamento da diferença financeira, caso ocorra, ou mesmo desistir do contrato, que desde já fica estabelecida multa de quebra contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço, mais taxas, quando o pagamento tenha sido por cartão de credito.
1.11 Caso ocorra a eventual mudança de datas, horários e locais do evento em seu devido calendário, por motivo a qual o CONTRATADO não tenha autonomia de decisão, após o embarque na cidade de origem, poderá ocorrer reajusto nos valores, se ocorrer onerosidade em razão do evento a serem divididos pelos CONTRATANTES, com a finalidade de equilíbrio contratual.
PARAGREAFO 1º - Em relação a horários de ENTRADA/SAÍDA/PERMANÊNCIAS dos CONTRATANTES, quanto do cancelamento ou adiamento de shows, espetáculos, eventos esportivos, fechamento de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do controle de atuação da Contratada, estando cada fornecedor sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação, conforme já invocado no item 7.2.
1.12 A CONTRATADA, não se responsabiliza por eventuais atrasos em acesso de ENTRADA/SAÍDA/PERMANÊNCIAS dos CONTRATENTES, em especial aos que ensejarem por negligência ou mesmo imprudência, que derem causas, sendo assim impedidos ou restritos a ter total fruição do contrato, tais como assistir jogos, shows, espetáculos, demais eventos em sua integralidade.
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